Leve os seus direitos consigo
Os seus direitos em matéria de segurança social, desde o subsídio de desemprego e o subsídio de maternidade até às pensões de velhice, mantêm-se quando se muda para outro país da Europa para trabalhar. Isto aplica-se não só aos 27 Estados-Membros da UE, mas também à Islândia, ao Liechtenstein, à Noruega e à Suíça.
As regras da UE em matéria de coordenação da segurança social aplicam-se às prestações por doença, desemprego, maternidade, paternidade e familiares, bem como às pensões de velhice e às prestações relacionadas com acidentes de trabalho, doenças profissionais, morte e prestações de sobrevivência. As prestações disponíveis ao certo variam de país para país.
Os países podem ter regras diferentes para as prestações de segurança social, mas a regulação da UE exige que os Estados-Membros alinhem os seus sistemas, para que os candidatos a emprego que se deslocam de um país para outro para trabalhar possam continuar a reclamar as prestações que já obtiveram no seu próprio país. No entanto, não pode estar segurado e receber a mesma prestação em dois países ao mesmo tempo.
Como funciona a cobertura contínua na prática
A coordenação da segurança social dos Estados-Membros, um pilar de longa data da política social da UE, significa que os cidadãos podem esperar que os seus direitos se mantenham mesmo quando se deslocam na região para trabalhar, mas também para realizar atividades de lazer ou para gozar a reforma.
Em 2021, cerca de 16 milhões de cidadãos da UE/EFTA viviam noutro país da UE ou da EFTA e cerca de 100 milhões de turistas visitaram outro Estado-Membro, segundo os últimos dados da UE. Nesse ano, quase 6 milhões de pensões foram pagas a pessoas que viviam noutro país da UE/EFTA ou no Reino Unido, ao passo que mais de um milhão de familiares residentes noutro país da UE/EFTA ou no Reino Unido receberam prestações familiares. Estavam também em circulação cerca de 235 milhões de Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Na qualidade de cidadão da UE, os seus direitos a prestações são geralmente abrangidos pelo país membro em que trabalha. No entanto, existem exceções. Por exemplo, se estiver num destacamento de trabalho de curta duração num país diferente durante um período máximo de dois anos, os seus direitos de segurança social continuarão a ser cobertos pelo país membro onde o seu empregador está estabelecido.
Se trabalhar em mais do que um país ao mesmo tempo, o seu direito a prestações de segurança social será coberto pelo país onde vive, desde que cumpra mais de 25 % do seu horário de trabalho nesse país. Caso contrário, será classificado como trabalhador transfronteiriço e as suas prestações serão cobertas pelo país onde o seu empregador está estabelecido.
Também terá direito a uma pensão na idade de reforma de todos os Estados-Membros da UE em que esteve segurado. Este pedido é apresentado pelo país onde trabalhou pela última vez.
Transição para a era digital
Atualmente, as pessoas que querem deslocar-se entre países para trabalhar e pedir prestações locais devem ter os formulários pertinentes emitidos pela respetiva instituição de segurança social ou autoridade de seguro de saúde.
No entanto, no futuro, a Comissão Europeia pretende reduzir a administração envolvida através da sua digitalização e incentiva os países a torná-la tão intuitiva quanto possível. O sistema de Intercâmbio Eletrónico de Informações de Segurança Social (EESSI) está a trabalhar com as instituições de segurança social para partilhar informações em toda a Europa. Um projeto-piloto, a iniciativa Passaporte Europeu de Segurança Social (PESS), está a analisar formas de verificar digitalmente os direitos de segurança social além-fronteiras dos cidadãos.
A longo prazo, está prevista a criação de uma carteira de identidade digital da UE (EUDI) que permitirá aos cidadãos da UE transportar versões digitais dos seus documentos de identificação para facilitar a verificação por parte de entidades como as instituições de segurança social, as inspeções do trabalho e os prestadores de cuidados de saúde.
Consulte a base de dados nacional da Comissão Europeia para saber quais as prestações de segurança social disponíveis no país para onde vai trabalhar. Saiba mais sobre os direitos de pensão e como reivindicá-los.
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Coordenação da segurança social na UE
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 8 de março de 2024
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
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