
O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido reconhece os direitos dos cidadãos da UE que vivem fora da UE, bem como os dos cidadãos do RU que vivem na UE, e estabelece as abordagens a que se chegou a acordo em matéria de comércio e oportunidades. A legislação, acordada em 2020, abrange os direitos dos cidadãos, um acordo financeiro entre o Reino Unido e a UE e um protocolo para a Irlanda e a Irlanda do Norte.
Desde que o Reino Unido, em 2016, escolheu sair da UE e, em 2020, deixou oficialmente de ser um Estado-Membro da UE, uma série de discussões tiveram lugar para garantir as escolhas de vida e a proteção e segurança dos cidadãos da UE que residem no Reino Unido. As negociações formais sobre as futuras relações entre o Reino Unido e a UE tiveram início em março de 2020, resultando no Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido.
Direitos de residir, trabalhar e estudar protegidos
A legislação entrou em vigor no princípio deste ano, concorrendo para a salvaguarda dos direitos de mais de 3 milhões de cidadãos da UE que residem no Reino Unido e de mais de 1 milhão de nacionais do Reino Unido que residem em países da UE.
Visa garantir que os cidadãos possam continuar a residir, trabalhar e estudar, tanto na UE como fora da UE, abrangendo igualmente aspetos como os direitos fundamentais no trabalho, as normas de saúde e segurança e as condições de trabalho justas.
Nos termos do acordo, os cidadãos da UE que tenham estabelecido residência no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 podem continuar a residir nesse país, desde que tenham requerido o estatuto de residente através do Sistema de Registo de Cidadãos da UE antes de 30 de junho de 2021. As pessoas que continuem a trabalhar no Reino Unido após 1 de janeiro de 2021 e tenham requerido o estatuto através do referido sistema não necessitarão de requerer um documento de trabalhador fronteiriço.
Os cidadãos do Reino Unido que residiam legalmente na UE antes de 1 de janeiro de 2021 e que continuem a residir na UE depois dessa data poderão ter de requerer um novo estatuto de residência no Estado-Membro onde residam. Têm também o direito de requerer um documento de trabalhador fronteiriço nesse Estado-Membro.
Coordenação da segurança social continua a ser aplicável
Os cidadãos da UE que tenham residido e trabalhado ininterruptamente no Reino Unido (e vice-versa) antes do termo do período de transição beneficiam também de medidas de total coordenação da legislação de segurança social. A partir desse período, todas as regras da UE em matéria de direitos à segurança social continuarão a ser aplicáveis nestes casos.
Uma coordenação parcial está também prevista para os cidadãos da UE que não tenham residido ininterruptamente no Reino Unido, mas que tenham estado sujeitos à legislação da segurança social daquele país antes do termo do período de transição (e vice-versa). Isto aplica-se, por exemplo, às regras de igualdade de tratamento, prestações por doença e prestações familiares e que combinam direitos e obrigações de diferentes períodos de residência.
A UE e o Reino Unido celebraram igualmente acordos com a Suíça e os países da EFTA membros do EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça) para proteger as pessoas em situações triangulares (por exemplo, um nacional do Reino Unido a residir ou trabalhar na UE no termo do período de transição, mas que tem filhos a residir noutro Estado-Membro da UE).
Para mais informações sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, consulte:
https://ec.europa.eu/info/relations-united-kingdom/eu-uk-trade-and-cooperation-agreement_pt
Ligações úteis
https://ec.europa.eu/info/relations-united-kingdom/eu-uk-trade-and-cooperation-agreement_pt
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Informação detalhada
- Data de publicação
- 21 julho 2021
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
- Tópicos
- Notícias do mercado de trabalho/notícias de mobilidade
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