1. Tenho o equipamento e o espaço adequados?
O mais importante é saber se tem tudo o que precisa para fazer o seu trabalho de forma eficaz. Não estamos a falar apenas de um computador e de uma cadeira de secretária. Provavelmente também vai precisar de Internet de alta velocidade e de um espaço onde possa trabalhar em sossego. Um bom ambiente de trabalho, em termos de temperatura, iluminação e ventilação, pode melhorar a concentração e minimizar as distrações. Tente utilizar uma divisão com luz natural vinda de uma janela e uma porta que separe o seu local de trabalho do resto da casa.
2. O meu horário de trabalho continuará igual?
Em muitos casos, o teletrabalho é acompanhado de políticas flexíveis, permitindo equilibrar o trabalho com outras obrigações, como, por exemplo, os filhos. Reflita sobre a sua situação específica. Apesar da flexibilidade que possa ganhar, é provável que uma rotina diária regular aumente a concentração e a produtividade. Por exemplo, fazer um esforço para começar a trabalhar todos os dias à mesma hora poderá favorecer os seus padrões de sono e dar estrutura à semana de trabalho.
3. Como posso garantir que deixo de trabalhar no final do dia?
Um dos aspetos mais difíceis do teletrabalho pode ser, frequentemente, desligar o computador no final do dia. Muitos trabalhadores constataram que são tentados a trabalhar mais do que o horário normal, mas há alguns truques para não trabalhar em excesso. Os peritos sugerem que instale o equipamento de trabalho numa divisão distinta, de modo a poder fechar a porta do escritório quando desliga o computador e, assim, separar o trabalho da vida familiar.
4. Como posso manter contacto com os meus colegas?
Trabalhar à distância significa que deixará de passar pelos seus colegas nos corredores, mas há outras formas de socializar. Poderá usar plataformas como Zoom e Microsoft Teams para pausas virtuais para café, tal como se faz para reuniões e conferências profissionais. A fim de manter a comunicação com os seus pares, pondere agendar um encontro semanal ou quinzenal para pôr a conversa em dia. Essas reuniões ajudá-lo-ão a manter os laços e a evitar a sensação de isolamento.
5. Estou a par das políticas de trabalho à distância da minha empresa?
Apesar de a maioria das empresas ter adotado o teletrabalho durante a pandemia de COVID-19, e continuar a fazê-lo, muitas têm políticas diferentes nesta área, dado que, em grande medida, é algo novo. Certifique-se de que conhece as regras no seu trabalho ou pergunte se não sabe bem onde as encontrar. Estas podem abranger aspetos como o horário de trabalho, o equipamento disponível e a segurança da Internet.
Para mais informações sobre o trabalho à distância, leia o nosso artigo sobre cinco dicas para começar um novo trabalho à distância.
Ligações úteis
Cinco dicas para começar um novo trabalho à distância
Informações adicionais
Procurar Conselheiros EURES
Condições de vida e de trabalho nos países EURES
Base de ofertas de emprego EURES
Serviços EURES para empregadores
Calendário de eventos EURES
Próximos Eventos em linha
A EURES no Facebook
A EURES no Twitter
A EURES no LinkedIn
Informação detalhada
- Data de publicação
- 3 de dezembro de 2021
- Autores/Autoras
- Autoridade Europeia do Trabalho | Direção-Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão
- Setor
- Accomodation and food service activities
- Activities of extraterritorial organisations and bodies
- Activities of households as employers, undifferentiated goods- and services
- Administrative and support service activities
- Agriculture, forestry and fishing
- Arts, entertainment and recreation
- Construction
- Education
- Electricity, gas, steam and air conditioning supply
- Financial and insurance activities
- Human health and social work activities
- Information and communication
- Manufacturing
- Mining and quarrying
- Other service activities
- Professional, scientific and technical activities
- Public administration and defence; compulsory social security
- Real estate activities
- Transportation and storage
- Water supply, sewerage, waste management and remediation activities
- Wholesale and retail trade; repair of motor vehicles and motorcycles